Terra Sem LEI....
A modificação fundamental provocada pela lei de terras foi que, a partir dela, a aquisição de terra devoluta passou a ser feita mediante a compra e não mais por doação. A criação desta nova lei foi conseqüência da desorganização em que se encontrava a questão da posse das terras e principalmente da chamada dominante, formada pelos grandes fazendeiros, visto que nessa época a cafeicultura já se encontrava em franca expansão, e, portanto necessitando de mão de obra. Por isso era necessário disciplinar a questão da posse da terra, e principalmente, ao máximo a dificuldade do trabalhador adquiri-las.
Desta maneira vale lembrar que a lei de terras foi criada no mesmo ano em se decretou a proibição do tráfego negreiro. Isto quer dizer quer os fazendeiros já anteviam o fim da escravidão e sua substituição pelo trabalhador imigrante europeu. Por favorecer amplamente o grande fazendeiro em detrimento do trabalhador, a lei de terras nada mais fez do que reafirmar e estimular a concentração fundiária, isto é a tradição latifundiária do proposto assinado em 1985 e assinado em 1987, pelo presidente José Sarney, esse plano tem sido até agora mais um engano, visto que passado todos esses anos, constatamos uma grande distância entre as propostas formuladas no inicio e sua execução ate o momento.
A chegada do novo código florestal, será apenas uma mera amordaça ao atual códigofloretal, tomara que a morte do extrativista José Cláudio Ribeiro da Silva, Maria do Espírito Santo e Dorothy Stang, Não tenham sido em vão, por que a luta por inconformidades da terra ainda vai durar muito.
Wesley Marques Arruda
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